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Em nosso site, através do menu Rede Credenciada. Você poderá realizar a consulta por tipo de prestador, especialidade ou região. Baixe também gratuitamente nosso aplicativo para celular do Portal do Beneficiário disponível para IOS, Android e WindowsPhone. Ou entre em contato em nossa Central de Atendimento (31) 3516-5190
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O empregador deve informar o direito de manutenção no plano de saúde da empresa quando comunicar o aviso prévio ou a aposentadoria ao ex-empregado. O beneficiário terá, então, 30 dias após seu desligamento para procurar a operadora e assinar o contrato de continuidade do plano. Esse beneficio é permitido somente para os empregados que contribuíram mensalmente com pagamento do plano de saúde.
Basta ligar para nossa Central de Atendimento ao Beneficiário, (31) 3516-5190 - Belo Horizonte e região metropolitana. [[contato: 14,telefone]] - Uberlândia e região.
Você deve entrar em contato com o RH de sua empresa e verificar com responsável no setor.
Entre em contato com o RH de sua empresa e peça a segunda via do seu cartão.
Através do e-mail financeiro.faturamento@goodlife.com.br ou através do acesso pelo Portal da Empresa.
Através do nosso site, na página Portal do Beneficiário, você poderá ter acesso ao extrato de utilização e demais dados cadastrais.
Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. As carências começam a vigorar a partir da data de inclusão do contrato.
É considerado urgência o atendimento que precisa ser realizado mais rapidamente, mas nesse caso, o paciente não corre risco de morte. Ex.: Fratura, dores abdominais, colicas renais, etc...
24 horas – Urgências/emergências, nos termos da lei.
30 dias – Consultas e exames básicos de diagnóstico.
180 dias – Procedimento de terapia e alta complexidade
180 dias – Internações clínicas e cirúrgicas.
300 dias – Partos e intercorrências no processo gestacional.
O titular do plano tem até 30 dias após o nascimento para solicitar a inclusão do RN. O responsável deverá procurar o RH da empresa, apresentando a documentação necessária para inclusão - CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CPF DA CRIANÇA.
Sim. Poderá aderir ao plano a qualquer momento, porém terá que cumprir os períodos de carência estabelecidos em contrato.
Os planos coparticipativos, tem um custo preestabelecido para cada atendimento, ou procedimento médico, incluindo os atendimentos de urgência.
São aqueles atendimentos/procedimentos que podem ser agendados, marcados com antecedência.
Todo beneficiário da Good Life possui um cartão de identificação. Este cartão, além de identificar o beneficiário, qualifica ou especifica o seu tipo de contrato e acomodação. O cartão de identificação é de uso pessoal e intransferível.
É o valor pago pelo beneficiário por cada procedimento, quando utilizado. Consulte o RH da sua empresa, para saber quais procedimentos estão sujeitos à cobrança de coparticipação.
É a rede de prestadores de serviços médicos, hospitalares, laboratoriais, clínicos e outros, que mantêm acordo ou convênio com a operadora para prestar atendimento aos beneficiários, de acordo com o plano de opção e os termos do contrato.
Sim, os procedimentos cirúrgicos demandam autorização prévia e devem ser encaminhados à nossa Central de Guias, juntamento com os laudos de exames relacionados.
Caso a empresa contratante ofereça outras opções de produto, a acomodação poderá ser alterada. Basta o beneficiário procurar o RH da empresa para solicitar a alteração.
O Pronto Socorro deve ser usado em casos de urgência e emergência.
A utilização adequada dos serviços permite que os pacientes tenham um melhor atendimento, evitando a superlotação dos hospitais.
São exclusivamente os serviços de apoio ao diagnóstico que não necessitam de autorização prévia, como exames laboratoriais e raios X.
São os serviços de apoio ao diagnóstico que necessitam de autorização prévia. Como ultrassom, tomografia computadorizada, ressonância magnética e outros que podem ser consultados com nossa Central de Atendimento.
É o limite máximo da cobertura contratada estabelecido pela ANS e indica os procedimentos que podem ser realizados pelos beneficiários.
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